ARESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA


Resumo:

Resumo:O artigo trata da ressignificação do conceito de inimigo na cultura penal da Idade Moderna. Após analisar a  origem  do conceito  na antiguidade clássica,  principalmente em Roma,  observou-se a  sua  disciplina  na  Idade Média e na Idade Moderna. O objetivo consiste, em suma, em investigar a possibilidade de estabelecimento de uma definição de inimigo noâmbito das ordens penais da antiguidade e medievo. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico. Concluiu-se  que  a  política  e  a  pena  são  temas  diretamente  relacionados. Neste  sentido,  é possível identificar a construção de um inimigo no direito penal


NETO, JOSÉ VALENTE; DA CUNHA, JÂNIO PEREIRA. A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, v. 6, n. 2, p. 52-71, 2020.


http://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7102


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