ARESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA
Resumo:
Resumo:O artigo trata da
ressignificação do conceito de inimigo na cultura penal da Idade Moderna. Após
analisar a origem do conceito
na antiguidade clássica,
principalmente em Roma,
observou-se a sua disciplina
na Idade Média e na Idade
Moderna. O objetivo consiste, em suma, em investigar a possibilidade de
estabelecimento de uma definição de inimigo noâmbito das ordens penais da
antiguidade e medievo. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico. Concluiu-se que
a política e a pena são temas
diretamente relacionados. Neste sentido,
é possível identificar a construção de um inimigo no direito penal
NETO, JOSÉ VALENTE; DA CUNHA, JÂNIO PEREIRA. A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, v. 6, n. 2, p. 52-71, 2020.
http://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7102
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