DISC. PROJETO ESPECIAL IV - EDIÇÃO DA PROVISÃO DO REI [D. JOÃO V], AO OUVIDOR DO CEARÁ NOMEANDO-O JUIZ DAS CAUSAS DA LIBERDADE DOS ÍNDIOS

Prezados alunos,

Disponibilizamos aqui a edição do terceiro documento da disciplina Projeto Especial IV:



PROVISÃO DO REI [D. JOÃO V], AO OUVIDOR DO CEARÁ NOMEANDO-O JUIZ DAS
CAUSAS DA LIBERDADE DOS ÍNDIOS






fl 1r

< 13 de março
1733>

Dom Ioão porgraça de Deos. Rey de Portugal e dos Algarves daquem edalem mar emAfricas
deGuiné etc Faço saber avôs ouvidorgeral dacappitaniado Cearâ que havendo visto aconta
que medeu Governador eCappitam General da Cappitania dePernambuco Duarte Sobrê Pereira emcartade
trintadeAgosto demilsettecentos etrinta, Sobreseachar porordem minha nomeado
por Juis das causas daliberdade dos Indios, oouvidorgeral dadada cappitania, edificuldade; quese
considerara ema Junta das Minas naexecuçaõ della pelas grandesdistancias elon-
ges daquelleGoverno, eprejuizo, queSeseguia ás partes emhirem responder perante o Vosso
ouvidor porley aCausa seassesentara nadada Junta que medesse conta para que fosse servido or-
denarvos eaos ouvidores dessas cappitanias, quecadahum nasuajurisdiçao᷈ quando estivessem
emacto decorreiçaõ, procurasse averiguar summariamente. Seerajusta ounao᷈ a liberdade dos Indios,
quenella Seachaassemcaptivos, porqueasuaincapacidade epobreza lhesnao᷈ deve lugar para sepoderem
defender pelos meyos ordinarios; ej’ dasdadas sentenças fosse aappellaçao᷈  eaggravo para mesma
Junta das Missoens. Representando-me, quelhesparecia, queaditaappelaçao᷈ esggravo fosse
paraaRealcamara do Estado pelas causas que meexpunha. e sendome presente tudo como
tambem as razoés, porqueeudevia mandar, quedasdeterminaçóes dasmesmas juntas
das Missoés Tivessem sómente oeffeito devolutivo. Fuy servido ordenar por resolu=
çao᷈ de dous do corrente mes eanno emconsultado meuConselho [sigla], quevós eos cre-
vidores deste Estado Brazil Conheçao᷈ Summariamente das cauzas daliberdade doz
Indios, dando appelaçao᷈ para aIunta da Minas do seudestrito oqueheyporbem
Sepratique excepto pelo quetoca aappelarseda junta das Minas, porqueasuasen-
tença deveSer final, dequevos avizo paraqueafimo executy. ElRey nosso inós oman-
doupelos Dom Diego. Manoel Francisco Vargas e Alexandre Metello deSouza eMenay conde-
[sigla]doSeuConselho [sigla] eSepassou por duasvias. Joao᷈ Tavares afes em Lixura [sigla]a treze
de Março demilsetteCentos etrintaetres. Osacretario [assinatura.]
[Carimbo]

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